Edital da Audiência Pública


Edital


Nº 01/2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICACOTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS



        O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Virgílio Veiga Rios, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, no âmbito do PA 1.00.000.02966/2012-76 - cujo escopo contempla o acompanhamento da implementação, pelo Estado brasileiro, de programas de ações afirmativas que objetivem reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas nas esferas públicas e privadas, pelo presente edital, convoca Audiência Pública a realizar-se no dia 18 de abril de 2013, das 08:30 às 14: horas, no Auditório da Escola Superior do Ministério Público da União, localizada no SGAS Av. L2 Sul, Qd. 604, - CEP: 70200-640 - Brasília – DF.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Com a edição da Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, consistindo em histórica norma resultante de relevantes esforços na defesa e no reconhecimento dos direitos da população afro-brasileira, tornou-se obrigatória a implementação, pelo Estado brasileiro, de programas de ação afirmativa, os quais consistem em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdade sociais e demais práticas discriminatórias adotadas nas esferas pública e privada durante o processo de formação social do país, conforme o art. 4º, IV, V e parágrafo único, do Estatuto da Igualdade Racial.

2. Dentre as políticas de ação afirmativa a serem obrigatoriamente adotadas pelos poderes públicos, incluem-se as medidas que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afro-brasileira, tanto no serviço público quanto no setor privado, segundo o art. 39, caput, do Estatuto da Igualdade Racial.

3. As representações ao Ministério Público Federal relativas a preconceitos e discriminação nos meios de comunicação, se tomadas em seu conjunto, reforçam a importância das políticas públicas de promoção e do respeito ao direito humano à não discriminação, contrárias aos preconceitos e estigmas, não obstante as ações protetivas adotadas caso a caso, extrajudiciais e judiciais. No plano da atuação extrajudicial e da tutela coletiva cabe à PFDC zelar e contribuir para a efetivação de direitos que dependem da produção de políticas públicas e ações de implementação realizadas pelos responsáveis nos entes federativos, sempre com a participação da comunidade e sob controle social.

OBJETIVOS

4. Instruir a sua atuação e a dos Procuradores e das Procuradoras dos Direitos dos Cidadãos pela efetivação dor programas de ações afirmativas, especialmente a instituição de cotas raciais no serviço público brasileiro, previstas nos artigos 1º, inciso VI e 39 da Lei 12.288, de 02 de julho de 2010.

5. A palavra será franqueada a qualquer interessado que se inscrever para manifestar sua posição sobre o assunto objeto da audiência pública, observada a ordem de inscrição, que serão abertas logo após a manifestação dos especialistas. No mesmo período, poderão os interessados apresentar possíveis encaminhamentos resolutivos à questão, sugerindo providências ao Ministério Público Federal.


DISPOSIÇÕES FINAIS


6. A audiência pública será gravada em áudio e vídeo e será lavrada ata dos trabalhos, conforme Art. 22 § 3º, da Resolução do CSMPF nº 18, onde constarão as sugestões e propostas à PFDC, a que se dará publicidade, a qual será juntada, com a gravação, ao presente Procedimento Administrativo.

7. Publique-se o presente edital na Recepção desta Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, na internet e na porta de entrada do auditório onde se realizará a audiência.

8. Providencie, a Secretaria da PFDC, o envio dos convites para participação na audiência pública a todas as autoridades antes referidas, fazendo-os acompanhados deste edital.


Brasília-DF, 03 de abril de 2013

Aurélio Virgílio Veiga Rios
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão