Edital
Nº
01/2013
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICACOTAS
RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS
O
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio
Virgílio Veiga Rios, no exercício de suas atribuições
legais e constitucionais, no âmbito do PA 1.00.000.02966/2012-76 -
cujo escopo contempla o acompanhamento da implementação, pelo
Estado brasileiro, de programas de ações afirmativas que objetivem
reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas
discriminatórias adotadas nas esferas públicas e privadas, pelo
presente edital, convoca Audiência Pública a realizar-se no dia 18
de abril de 2013, das 08:30 às 14: horas, no Auditório da Escola
Superior do Ministério Público da União, localizada no SGAS Av. L2
Sul, Qd. 604, - CEP: 70200-640 - Brasília – DF.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Com
a edição da Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o
Estatuto da Igualdade Racial, consistindo em histórica norma
resultante de relevantes esforços na defesa e no reconhecimento dos
direitos da população afro-brasileira, tornou-se obrigatória
a implementação, pelo Estado brasileiro, de programas de ação
afirmativa, os quais consistem em políticas públicas destinadas a
reparar as distorções e desigualdade sociais e demais práticas
discriminatórias adotadas nas esferas pública e privada durante o
processo de formação social do país, conforme o art. 4º, IV, V e
parágrafo único, do Estatuto da Igualdade Racial.
2. Dentre
as políticas de ação afirmativa a serem obrigatoriamente adotadas
pelos poderes públicos, incluem-se as medidas que assegurem a
igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população
afro-brasileira, tanto no serviço público quanto no setor privado,
segundo o art. 39, caput,
do Estatuto da Igualdade Racial.
3. As
representações ao Ministério Público Federal relativas a
preconceitos e discriminação nos meios de comunicação, se tomadas
em seu conjunto, reforçam a importância das políticas públicas de
promoção e do respeito ao direito humano à não discriminação,
contrárias aos preconceitos e estigmas, não obstante as ações
protetivas adotadas caso a caso, extrajudiciais e judiciais. No plano
da atuação extrajudicial e da tutela coletiva cabe à PFDC zelar e
contribuir para a efetivação de direitos que dependem da produção
de políticas públicas e ações de implementação realizadas pelos
responsáveis nos entes federativos, sempre com a participação da
comunidade e sob controle social.
OBJETIVOS
4. Instruir a sua atuação e a dos Procuradores e das Procuradoras dos Direitos dos Cidadãos pela efetivação dor programas de ações afirmativas, especialmente a instituição de cotas raciais no serviço público brasileiro, previstas nos artigos 1º, inciso VI e 39 da Lei 12.288, de 02 de julho de 2010.
5. A
palavra será franqueada a qualquer interessado que se inscrever para
manifestar sua posição sobre o assunto objeto da audiência
pública, observada a ordem de inscrição, que serão abertas logo
após a manifestação dos especialistas. No mesmo período, poderão
os interessados apresentar possíveis encaminhamentos resolutivos à
questão, sugerindo providências ao Ministério Público Federal.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
6. A
audiência pública será gravada em áudio e vídeo e será lavrada
ata dos trabalhos, conforme Art. 22 § 3º, da Resolução do CSMPF
nº 18, onde constarão as sugestões e propostas à PFDC, a que se
dará publicidade, a qual será juntada, com a gravação, ao
presente Procedimento Administrativo.
7. Publique-se
o presente edital na Recepção desta Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão, na internet e na porta de entrada do auditório
onde se realizará a audiência.
8. Providencie,
a Secretaria da PFDC, o envio dos convites para participação na
audiência pública a todas as autoridades antes referidas,
fazendo-os acompanhados deste edital.
Brasília-DF,
03 de abril de 2013
Aurélio Virgílio Veiga Rios
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão
Aurélio Virgílio Veiga Rios
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão